RESPEITO ÀS DIFERENÇAS – USO DO NOME SOCIAL NAS ESCOLAS E UNIVERSIDADES É UM DIREITO!

RESPEITO ÀS DIFERENÇAS – USO DO NOME SOCIAL NAS ESCOLAS E UNIVERSIDADES É UM DIREITO!

 

Resolução que autoriza uso de nome social nas escolas e universidades foi homologada pelo Ministério da Educação, desde 2018.

A resolução que autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica foi homologada desde o dia 17 de janeiro de 2018, pelo ministro da Educação, Mendonça Filho. Com o documento, maiores de 18 anos podem solicitar que a matrícula nas instituições de ensino seja feita usando o nome social. No caso de estudantes menores de idade, a solicitação deve ser apresentada pelos seus representantes legais.

DÚVIDAS

A direção da APLB-Sindicato  defende que todas as pessoas possam estudar nas escolas e universidades e que sejam lugares acolhedores para todos e todas. Para tanto, se coloca à disposição para atender professores (as), gestores (as), estudantes ou familiares que possuam qualquer questionamento com relação à esse direito. Além da diretoria de Gênero, Mulher e Diversidade, é possível buscar atendimento junto aos demais diretores(as), do Sindicato para dirimir qualquer dúvida com relação ao tema. 

A resolução  “significa respeito”. Respeito à pessoa humana nas escolas. Respeito à comunidade transexual e travesti. Com a homologação da resolução, o Brasil deu um passo importante para o respeito e a diminuição da evasão escolar e contra o bullying e preconceito contra a comunidade que é mais desrespeitada dentro da comunidade LGBTI.

CNE – A resolução que garantiu esse direito foi aprovada de forma unânime pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em setembro de 2017. O uso do nome social por travestis e transexuais é uma reivindicação constante de representantes deste grupo social, e já era possível nas inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A medida busca propagar o respeito à identidade de gênero e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. O texto determina ainda que as escolas de educação básica brasileiras, na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, assegurem diretrizes e práticas com o objetivo de combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.

BAHIA

Desde o ano de 2013, através da Resolução CEE/BA de nº 120/2013, do Conselho Estadual de Educação, publicada pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, diversos estudantes foram beneficiados. A resolução aconteceu  em atenção às demandas sociais e à construção de uma educação de enfrentamento ao racismo, sexismo e homofobia, a partir da escola. Trata-se de um documento normativo para a inserção do nome social de estudantes transexuais e travestis no tratamento e nos registros escolares, baseado nos marcos legais e nas experiências que vinham ocorrendo em todo o Brasil. Em 2013, o que era realidade apenas para alguns estudantes, de maneira informal, se estendeu para toda a rede estadual de ensino da Bahia.
Leia abaixo na íntegra:
– Homologação de Resolução/CNE que trata da Normatização nacional sobre o uso do nome social nos registros escolares da educação básica:
RESOLUÇÃO CEE – BAHIA Nº 120, de 05 de novembro de 2013
Confira abaixo também Nota Técnica da Comissão Especial da Diversidade Sexual do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do ano de 2013:

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