REGIMENTO ESCOLAR EXISTE!  REVISÃO, SÓ NO RETORNO ÀS AULAS! 

 REGIMENTO ESCOLAR EXISTE! REVISÃO, SÓ NO RETORNO ÀS AULAS! 

A Secretaria da Educação do Município de Salvador – SMED – surpreende a todas (os) com a apresentação de um Regimento Escolar que, mesmo se tratando de uma “Versão Preliminar”, não traduz as necessidades da comunidade escolar da rede municipal de ensino, pelas razões que, a seguir, vamos expor:

  1. Todos nós sabemos que o Regimento Escolar, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), é um documento fundamental que regula o funcionamento de cada unidade escolar, segundo a sua realidade e em conformidade com o Projeto Politico da Escola (PPP).

 

  1. Além de constar, no seu conteúdo, dispositivos legais,um Regimento Escolar deve abordar as especificidades da unidade escolar, cumprindo o seu objetivo primordial, qual seja normatizar o funcionamento da escola, bem como regulamentar as ações pedagógica, administrativa e institucional. Portanto, deve ser construído por toda a comunidade escolar, de forma coletiva e democrática, uma vez que se constitui na ferramenta onde estão determinadas as linhas gerais e diretrizes que irão orientar os professores, a equipe técnica pedagógica, a equipe gestora, os funcionários, alunos e os demais segmentos da escola quanto aos procedimentos que devem ser seguidos para que a construção do conhecimento se efetive;

 

  1. Ressalte-se que é de fundamental importância a discussão do Regimento Escolar envolvendo toda a comunidade escolar, onde o pensar, o sentir e o fazer estarão sendo integrados numa construção grupal. O coletivo desenvolverá um sentimento de pertencimento e cada segmento apreenderá o conteúdo, desenvolvendo atitudes imprescindíveis para o seu cumprimento, além de criar condições para o fortalecimento da autonomia da escola, garantindo a implementação das ações estabelecidas no seu Projeto Político Pedagógico (PPP);

 

  1. Em contraposição a essa construção coletiva e democrática a partir da apropriação pela comunidade escolar de sua realidade específica, eis o que diz o art. 191 § 1º do Regimento Escolar Comum:
  • 1º – O presente Regimento Escolar será divulgado e conhecido por toda a comunidade escolar, que deverá cumprir e fazer cumprir as disposições nele contidas.

 

  1. Por que discutir um Regimento escolar de forma tão açodada, especialmente nesse momento, quando as escolas estão fechadas e a grande maioria dos interessados está cumprindo o distanciamento social?

 

  1. Essa versão preliminar traz no seu conteúdo questões que discordamos frontalmente, portanto serão necessários tempo e condições apropriadas para análise detalhada. Destacamos aqui alguns pontos:

 

 

  • O ensino será ministrado de forma obrigatória gratuita dos 4 anos aos 14 anos de idade. Entretanto, a Proposta Curricular do citado Regimento contempla a creche de 0 a 3 anos e 11 meses, ficando clara a intenção de privatização da educação infantil, especialmente nessa fase, com a utilização de vouchers. Note-se que as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, no seu § 1º do art. 5º estabelecem que “é dever do Estado garantir a oferta de educação infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção”;
  • Não trata a Educação de Jovens e Adultos (EJA) como modalidade obrigatória e gratuita;
  • Define, de forma autoritária, o período de reposição de aulas de dias letivos ou carga horária não cumprida,ferindo a autonomia da escola;
  • Para os docentes, são estabelecidos direitos, deveres e sanções. Entretanto, não dispõe sobre os deveres da equipe de direção e da equipe técnica pedagógica.
  • Penalidades serão imputadas pela direção da escola para os docentes e funcionários, inclusive com abertura de Inquérito Administrativo. Quem avalia os gestores e a equipe técnica pedagógica?
  • Engessa a prática pedagógica em apenas um projeto a ser adotado em todas as unidades escolares, independentemente da realidade concreta dessas unidades e da construção coletiva pela comunidade.
  • Não trata do direito dos trabalhadores em educação em participar das atividades promovidas por sua entidade de classe, sequer garante o espaço de organização nas unidades escolares.

 

A APLB-Sindicato, neste momento, orienta a toda a categoria no sentido de rejeitar o Regimento Escolar pelas razões aqui apresentadas.

A APLB-Sindicato, como entidade que representa os trabalhadores em educação das redes pública estadual e municipais, já encaminhou documento ao Secretário da Educação do Município, com cópia para a DIPE, para que suspenda o processo de discussão do referido documento, para que seja retomada no retorno às aulas presenciais, com a efetiva participação da comunidade escolar.

REGIMENTO ESCOLAR É CONSTRUÍDO NA ESCOLA!

REGIMENTO ESCOLAR NÃO PODE E NEM DEVE SER COMUM!APRESENTAR UMA PROPOSTA DE REGIMENTO PADRÃO É POSSÍVEL.  ENTRETANTO,PRECISA SER DISCUTIDO AMPLAMENTE, RESPEITANDO AS ESPECIFICIDADES DE CADA UNIDADE ESCOLAR.

A APLB-SINDICATO CONVOCA A CATEGORIA PARA DISCUTIR A PROPOSTA DE REGIMENTO ESCOLAR COMUM, NO DIA 15/09 (TERÇA-FEIRA), ÀS 14 HORAS

O LINK SERÁ DIVULGA EM TEMPO HÁBIL

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