Reforma trabalhista cria categoria de dispensa que só favorece ao patrão
Se antes existiam três modalidades de demissão para encerrar um contrato de trabalho – a por justa causa, sem justa causa e por decisão do próprio trabalhador – a reforma trabalhista aprovada cria uma nova categoria de dispensa, que prejudica os trabalhadores e trabalhadoras e só favorece aos patrões.
A chamada demissão consensual é, na opinião de especialistas do Direito, um procedimento estranho ao direito do trabalho, que terá difícil operacionalização, “até porque pode servir de base para fraudes, mediante acordos que resultarem da pressão unilateral do empregador”, afirma o coordenador da unidade Bahia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, João Gabriel Lopes.
Ele considera que na prática o empregador “poderá mascarar uma dispensa sem justa causa como uma dispensa por acordo”, o que fará com que o empregado receba valores menores do que os previstos atualmente.
Essa modalidade de demissão permite ao patrão induzir ou impor ao trabalhador ou trabalhadora um tipo de ‘acordo’, em que a dispensa é tida como consensual, porém o empregado perde direitos, a exemplo do seguro-desemprego, de metade da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mais metade do valor referente ao aviso prévio.
Essa nova forma de homologação se soma a outros retrocessos, a exemplo da diminuição do papel dos sindicatos nos processos de desligamento. Esses passam a ser feitos na própria empresa. O que exclui do trabalhador o auxílio ou a orientação da entidade de classe. Assim, de forma inaceitável, o sindicato pode deixar de acompanhar situações que sejam crônicas em determinadas empresas, restringindo sua participação no dia a dia das relações trabalhistas e suas possibilidades de atuação.
Fonte:Portal da CTB