RECLASSIFICAÇÃO – Confira se seu nome está na lista atualizada e os documentos necessários

RECLASSIFICAÇÃO – Confira se seu nome está na lista atualizada e os documentos necessários

 

A APLB-SINDICATO informa: A partir de janeiro de 2020, todos os professores aposentados até outubro de 2002, que deram entrada no processo de reclassificação, vão começar a receber seus proventos, de acordo a ordem de classificação.

O acordo celebrado entre a APLB Sindicato (Autora da ação coletiva) e o Estado da Bahia abrange a todos que aderirem aos seus termos, sendo que quem outorgou procuração para execução individual às advogadas da APLB SINDICATO já está incluso no acordo. Essas pessoas nada mais precisam fazer, e podem conferir seus nomes na lista abaixo. A lista será atualizada, portanto fiquem atentos ao site da APLB.  

Quem ainda não aderiu, a APLB SINDICATO RECOMENDA E CONVOCA PARA ADESÃO AO ACORDO ATÉ O PRÓXIMO DIA 09/12/2019.

A íntegra do acordo pode ser consultada aqui. A adesão pode ser feita, preferencialmente, nas unidades da APLB Sindicato, em Salvador,  na Rua Francisco Ferraro, 43, Nazaré das 8h às 18h, ou  na Rua da Grécia – Edifício Delta – sala 507 – Comércio – CEP – 40.010-010. Telefone – (71) 3015-2761.  Horário de atendimento: Das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira. O processo de entrada também poderá ser feito nos postos do CEPREV – Centro de Atendimento Previdenciário, vinculados à SUPREV – Superintendência de Previdência.

 

Documentos necessários: 

Cópia do ato aposentador; (Diário Oficial) para aposentadoria até 23/10/2002

 Cópia da RG e CPF ;

 Um contracheque do final de 2002 e um contracheque do início de 2003. 

 Procuração, contrato de honorários e autorização.

Para arrematar, a diretoria da APLB SINDICATO parabeniza o seu corpo jurídico e, igualmente, o Estado da Bahia, representado pela Procuradoria Geral do Estado,  pelo acordo histórico celebrado, no qual se assegura a plenitude dos direitos reconhecidos na ação judicial n. 0102836-92.2007.8.05.0001 aos aposentados e pensionistas cujos benefícios foram instituídos antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002, mesmo diante das limitações orçamentárias do Estado da Bahia que levou ao parcelamento da incorporação dos benefícios. A ausência de acordo poderia prolongar indefinidamente, ação judicial, com prejuízos possíveis para ambas as partes. O acordo é a realização da justiça e da concórdia e exemplo a ser seguido na efetivação do Direito.

Procure a APLB-SINDICATO da sua cidade e saiba como proceder!

Acesse abaixo a lista de quem já aderiu. Caso você já tenha dado entrada. 

 

Acesse abaixo nova lista atualizada de quem já aderiu ao processo de adesão até 26 de novembro de 2019.

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