PL DOS PRECATÓRIOS JÁ ESTÁ NA ALBA; LUTA DA APLB GARANTIU REGULAMENTAÇÃO DA LEI E SUBVINCULAÇÃO DOS RECURSOS

PL DOS PRECATÓRIOS JÁ ESTÁ NA ALBA; LUTA DA APLB GARANTIU REGULAMENTAÇÃO DA LEI E SUBVINCULAÇÃO DOS RECURSOS

O Projeto de Lei (PL nº 24.575/2022) do Poder Executivo que modifica duas leis que versam sobre créditos decorrentes de precatórios já está na Assembleia Legislativa da Bahia. O texto alcança a Lei nº 14.362, de 30 de setembro de 2021, que autorizou a cessão desses valores à instituição financeira pública, e a Lei nº 14.017, de 24 de outubro de 2018, que adequou o regulamento da compensação financeira de débitos de natureza tributária, inscritos na dívida ativa, às modificações introduzidas na Constituição Federal.

 

A proposta também regulamenta e garante o pagamento dos precatórios do Fundef aos trabalhadores da Educação na Bahia, fruto de intensa luta da APLB-Sindicato, primeira entidade a requerer na Justiça o repasse dos recursos do Fundo à categoria. Durante anos a entidade, dirigida pelo então coordenador, Rui Oliveira, travou uma intensa batalha jurídica, tomando todas as providências cabíveis para garantir a execução do processo.

 

Em mensagem encaminhada aos parlamentares, o governador Rui Costa solicitou urgência na tramitação do PL. Sobre a alteração na Lei nº 14.362, o gestor explicou que o objetivo é ajustá-la “às modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, ratificando o compromisso do Governo do Estado com o Magistério Público”. A mudança na Lei nº 14.017 também é justificada para acompanhar “as modificações introduzidas na Carta Magna”, registrou Rui Costa.

O PL acrescenta à Lei nº 14.362 o seguinte parágrafo único, após o Artigo 1º: “A autorização prevista no caput deste artigo não incide sobre parcela do precatório a ser repassada aos profissionais do Magistério, considerando o percentual indicado no parágrafo único do art. 5o da Emenda Constitucional no 114, de 16 de dezembro de 2021”. A proposta apresenta outra ementa à Lei nº 14.017, além de outros acréscimos e modificações referentes à compensação dos precatórios e oferta de créditos líquidos.

 

Com informações da ALBA

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