NOTA: APLB-SINDICATO RESPONDE DECLARAÇÕES DO DEPUTADO ROSEMBERG PINTO (PT)
A APLB-Sindicato repudia as declarações equivocadas dadas pelo líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Rosemberg Pinto (PT), em entrevista à Rádio Metrópole de Salvador, nesta quarta-feira (23/08) quando disse que “o entendimento jurídico é de que o Estado não tem dívida com a classe dos professores e por isso não tem a possibilidade de pagar junto aos precatórios, os juros moratórios”.
Rosemberg afirmou ainda que, “juridicamente é impossível que o governador faça esse pagamento” e que “em uma decisão na Justiça aqui da Bahia, a Procuradoria do Estado dá um parecer impedindo [o governo] de pagar o juros de mora, entendendo que não é devido aos professores”.
A APLB-SINDICATO ESCLARECE QUE:
O precatório destinado aos professores é constituído por um valor principal mais os juros. O governo da Bahia recebeu todo o valor, incluindo os juros, mas, quando repassou a primeira parcela pagou apenas 60% da quantia principal, sem repassar os acréscimos e pretende fazer desta forma no repasse da segunda parcela.
Por isso, a APLB-Sindicato entrou com ação na Justiça para bloquear 60% do valor correspondente aos juros, que é mais da metade do valor total do precatório, para que o governo não utilize esta quantia para outro fim que não seja o pagamento aos professores.
A ação da APLB-Sindicato é específica. Ela não cobra o valor principal do precatório, pois isso é indiscutível, o governo vai pagar e já existe o PL regulamentando o pagamento.
Portanto, a ação da APLB-Sindicato pede o bloqueio de 60% dos juros do precatório, cujo dinheiro já está na conta do estado e este sindicato quer garanti-lo aos professores.
A APLB-Sindicato tem uma ação civil pública cobrando o pagamento dos juros do precatório do Fundef (veja abaixo) tramitando no Tribunal de Justiça da Bahia, onde o TJ-BA decidiu não julgar o mérito em virtude da existência de uma lei estadual que regula o pagamento somente do valor principal do precatório. Este sindicato recorreu desta decisão e o processo está em fase de recurso, não acabou.
Como o juiz não analisou o mérito, a APLB-Sindicato ingressou também com uma ação na Justiça Federal (veja abaixo) e o juiz da causa então determinou que a União, o Estado da Bahia e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestassem em cinco dias e, após isso, o mesmo decidiria o pedido liminar da APLB-Sindicato, que, repetimos, é o bloqueio de 60% dos juros, para que este dinheiro seja destinado exclusivamente ao pagamento dos professores. Neste processo a APLB-Sindicato pediu a antecipação da tutela e o magistrado está ouvindo as instituições citadas para então decidir. A ação está em andamento com as devidas citações.
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Certidão de Oficial de Justiça1074107-21.2023.4.01.3300