Mulheres se mobilizam pela efetivação da Lei Maria da Penha

Empenhadas na criação de Varas Especializadas contra a violência doméstica e familiar à mulher, previstas na Lei Maria da Penha, as mulheres baianas realizam mobilização nesta quarta-feira (31), a partir das 9h, na Assembléia Legislativa da Bahia. O objetivo é sensibilizar os deputados estaduais para a importância da implantação destas varas em todo o Estado.
A luta esta sendo encampada por todas as parlamentares baianas, na esfera federal, estadual e na Câmara de Salvador. Para a vereadora Aladilce Souza, líder da bancada do PCdoB, “o momento é fundamental para garantir a implantação de duas dessas varas em Salvador e sete outras em cidades do interior”.

 

A vereadora lembrou que o Poder Judiciário, em diversos estados, já viabilizou a implantação dessas varas, como em Mato Grosso, onde as quatro já instaladas apresentam resultados efetivos no combate à violência contra a mulher.

 

O movimento de mulheres já obteve compromisso do relator do projeto de lei, deputado Álvaro Gomes (PCdoB) de inserir a criação das Varas Especializadas no projeto de organização do Poder Judiciário com votação prevista para o mesmo dia.  Para garantir a implantação, em número substancial, na Bahia, a UBM – União Brasileira de Mulheres quer sensibilizar a maioria absoluta dos deputados.

 

Lei Maria da Penha

 

Sancionada pelo presidente Lula em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha representa um grande avanço no combate à violência contra as mulheres no Brasil. Para ser efetivada, estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.

 

A Lei aumentou a pena para violências domésticas contra mulheres, permitindo que os  agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada.

 

Acaba ainda com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Aumenta também os mecanismos de proteção às vítimas,  como a determinação de que o marido violento saia de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. Além de garantir que a mulher pode se afastar por seis meses do trabalho, sem perder o emprego, se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.

 

O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

 

De Salvador
Eliane Costa

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