Iguaí: professores retornam após 84 dias em greve

Iguaí: professores retornam após 84 dias em greve

A  APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Estadual e Municipal do Estado da Bahia, legítima representante dessa categoria, decidiu em assembléia após 84 dias de greve, retomar as atividades docentes, repor as aulas perdidas em virtude do movimento de GREVE, em cumprimento ao art. 24 da LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96 que reza no inciso I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Porém, a categoria se coloca em estado de mobilização em virtude da não aprovação do Estatuto do Magistério, visto que foi discutido em consenso no dia 25 de Outubro de 2010. Dessa forma, nos colocamos a inteira disposição para darmos continuidade às negociações e esclarecimentos que se fizerem necessária, para encaminhamento do Estatuto à câmara, visto que se encontra pronto, conforme registrado em Ata. Do contrário, estaremos reiniciando o movimento de greve ao início do  ano letivo de 2011, caso haja necessário. Afirma a diretora da APLB-Sindicato de Iguaí, Rosânia Vieira.

 

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Decisão do Juíz, Bel. Antonio Carlos Rodrigues de Moraes, após inquérito administrativo contra os professores, instaurado pelo Prefeito de Iguaí, Sr. Ronaldo Moitinho.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2010

 

 

Fica o Bel. Antônio Italmar Palma Nogueira Filho, OAB/BA Nº 13.487, advogado dos autores, intimado da decisão de fls. 352/353, cujo o teor final encontra-se abaixo transcrito:

 

 

0000806-59.2010.805.0102 – Mandado de Segurança

 

Impetrante(s): Jaciara Liege Lessa Chequer Ribeiro E Outros

 

Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho

 

Impetrado(s): Ato Do Exmo. Sr. Prefeito De Iguaí-Bahia – Ronaldo Moitinho Dos Santos

 

Decisão: Diante do exposto, e estando presentes os elementos indispensáveis à concessão da liminar, tais como: o periculum in mora e o fumus boni iuris, sendo que o primeiro se apresenta pelo prejuízo que estão sofrendo os impetrantes com o corte de seus parcos vencimentos, e o segundo requisito se configura pela relevância do fundamento da demanda estampada na Constituição Federal.

Assim, e demonstrados que estão pressupostos específicos da tutela liminarmente perseguida, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 48hs, credite nas contas dos impetrantes os valores descontados em razão do movimento grevista, bem como determino a suspensão imediata dos processos administrativos instaurados mediante as portarias de nºs 51/2010 a 71/2010, sob pena de incidência no delito de desobediência, art. 330 do Código Penal, bem como multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por dia.

Notifique-se a indigitada autoridade coautora, entregando-lhes cópias da inicial e documentos, para que, no prazo de 15 dias, preste as informações que achar necessários.

Intimem-se e Cumpra-se.

Bel. Antônio Carlos Rodrigues de Moraes

Juiz de Direito

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Iguaí: professores completam 51 dias em greve

Os professores municipais de Iguaí, no Centro-Sul baiano, a 497 km de Salvador, completaram 51 dias em greve nesta sexta-feira, 5 de novembro. A categoria reivindica a aprovação do estatuto e do plano de carreira, implantação do piso salarial e o pagamento de um abono, fruto de um acordo firmado no ano de 2009 no valor de R$ 336 mil. Segundo a diretora da APLB-Sindicato em Iguaí, Rosânia Vieira, a prefeitura da cidade se nega a negociar com os educadores. “O prefeito até hoje não marcou uma audiência de negociação e nós professores acabamos desvalorizados”, reclama. (A Tarde On Line)

 

As principais reivindicações são a implantação do Estatuto, do Plano de Carreira, do Piso Salarial e fazer o rateio do ajuste de 2009

 

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Os profissionais em Educação da Rede Municipal de Iguaí em 14 de setembro deflagraram greve por tempo indeterminado.

Até o momento o prefeito, Sr. Ronaldo Moitinho, não marcou audiência para negociação.

O prefeito demonstra indiferença no que diz respeito à Educação, não tem se comprometido com o ensino municipal como prioridade.

É lamentável termos gestores com esse perfil.

 

Rosânia Vieira

Diretora da APLB-Sindicato – Núcleo de Iguaí-Bahia.

 

 

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Por conta do descaso com a educação, os profissionais deflagraram greve por tempo indeterminado desde o dia 14 de setembro.

 

Os Profissionais em Educação do Município de Iguaí continuam em GREVE POR TEMPO INDETERMINADO, desde o dia 14 de setembro, em reivindicação do Estatuto, Plano de Carreira, Implantação do Piso e o rateio de um ajuste de 2009 no valor de trezentos e trinta e seis mil reais para os professores.

 

O prefeito, Sr. Ronaldo Moitinho, e a secretária de Educação, Srª Elineusa Protázio Bonfim Pinto, se negam a um diálogo que nos leve a uma solução. Não querem conversar, querem impor; não querem governar, querem ditar, e nós somos livres de tudo aquilo que possa constituir manobra, barganha.

 

O que temos visto não é uma ação harmoniosa e sim uma ação de espoliação do maior patrimônio da Educação, o EDUCADOR, que hoje é desvalorizado.

 

Rosânia Vieira

Diretora da APLB-Sindicato

 

 

 

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Iguaí-Ba, 30 de Agosto de 2010

 

Os Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Iguaí, vêm tentando negociar uma pauta de reivindicações com a Prefeitura Municipal através dos Representantes Legais desde 2005. Entra Prefeito sai Prefeito e não faz nada pela Educação. Os principais pontos que afligem a categoria são: Retomar as audiências para a conclusão do Estatuto, dar inicio ao Plano de Cargos e Salários, o excessivo número de contratados, enquadramento, implantação do piso salarial, Rateio de 60% do ajuste de 2009 no valor de 336.001,36(Trezentos e trinta e seis mil, um real e trinta e seis centavos) bolsas de estudo para todos os Profissionais em Educação que estão na faculdade, conselhos autônomos, exibição de documentos necessários a entidade de classe. Tais reivindicações poderiam facilmente ser atendidas pelo Município, em face de sua razoabilidade e por se encontrarem dentro das possibilidades do município.

Desde a Gestão passada à atual Gestão foi encaminhada a proposta elaborada pela APLB a reformulação do Estatuto do Magistério para darmos início ao Plano de Carreira, de acordo com a Lei 11.738( FUNDEB) que diz que os municípios deverão reformular os seus Planos, e a resolução 02 de 2009 (Diretrizes para a elaboração dos Planos de Cargos e Salários. O Plano de Carreira é um instrumento fundamental para a valorização dos profissionais da Educação, e conseqüentemente um instrumento para melhoria da qualidade de ensino no nosso Município.

Percebe-se a falta de compromisso do Gestor com a Educação pelo fato de que sempre que muda de gestor querem mudar o estatuto de acordo com a conveniência do Poder Executivo, uma vez que deverá corresponder com os anseios da categoria. Porém há dez anos os Profissionais em Educação não tiveram nenhum tipo de reajuste salarial, pois a gestão municipal dando seqüência a conveniência e por morosidade passou ao longo desses anos comprometendo a qualidade de ensino e a qualidade de vida do educador. Diante disso a APLB-Sindicato marcou uma assembléia com todos os trabalhadores em educação e expôs a situação, a categoria entende que é uma afronta e um verdadeiro desrespeito aos Professores. Diante do exposto, estaremos em GREVE POR TEMPOINDETERMINADO, a partir do dia 14 de Setembro de 2010 e só retornaremos após a solução de todos os problemas alentados acima.

Esperamos contar com o apoio da CNTE e de todos os meios de comunicação para que os direitos dos trabalhadores em educação desse município sejam garantidos.

 

Atenciosamente,

 

Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Iguaí-Ba.

 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 

NOTIFICANTE: APLB-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA-DELEGACIA RIO GONGOGI

 

NOTIFICADA: MUNICÍPIO DE IGUAÍ – ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL O EXMO SR. PREFEITO – RONALDO MOITINHO DOS SANTOS

 

NOTIFICAÇÃO DE GREVE

 

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formal e respeitosamente NOTIFICAR, conforme determina a Lei 7.783/89 sobre o movimento greve que pretende deflagrar a partir do dia 14 de Setembro de 2010, às 08: horas, em razão dos fatos que a seguir passa a expor:

A NOTIFICANTE é a legítima representante dos trabalhadores em educação do Município de Iguaí e nesta condição vêm ao longo dos anos tentando negociar uma pauta de reivindicações com o Município, através dos seus representantes legais e até a presente data seus esforços em negociar se mostraram infrutíferos.

As principais reivindicações são: Retomar as audiências para a conclusão do Estatuto, dar inicio ao Plano de Cargos e Salários, o excessivo número de contratados, enquadramento, implantação do piso salarial, Rateio de 60% do ajuste de 2009 no valor de 336.001,36 (Trezentos e trinta e seis mil, um real e trinta e seis centavos), conselhos autônomos, exibição de documentos necessários a entidade de classe.

Desde o mês de Janeiro de 2009 a NOTIFICANTE, quando apresentou sua pauta ao Notificado, vem realizando todos os esforços no sentido de conseguir uma negociação visando o atendimento dela, para ilustrar podemos destacar os seguintes fatos: solicitamos audiência, para tratarmos de assuntos relevantes à Educação como o Estatuto e Plano de Carreira, a Implantação do Piso e a extensão de carga horária. No mês de Junho do mesmo ano, encaminhamos ofício à Secretária de Educação e ao Prefeito, onde apresentamos o histórico da receita do FUNDEB com suas respectivas despesas com pessoal e o resultado contábil financeiro com a Implementação do Piso, e nos meses seguintes vários ofícios foram expedidos, solicitando informações, necessárias para dar início no compromisso com a educação, nunca houve a exibição de documentos por parte da prefeitura, protelando a possibilidade de reajuste salarial. Salientamos que foram enviados vários ofícios solicitando respostas e nunca tivemos retorno. Na verdade desde 2005 que batemos na mesma tecla e ao longo dos anos os Profissionais em Educação exaustivamente esperando do Poder Executivo e Secretaria de Educação a solução, uma vez que as demandas são imensas. Salientar que houve algumas audiências suficientes para o avanço do Estatuto, porém na última audiência para o fechamento das negociações, a APLB após uma análise, do documento percebemos que tinha havido algumas alterações, uma vez que foi discutido e houve o consenso no que foi acordado, imediatamente comunicamos à Secretária de Educação, tendo em vista que esta minuta por haver algumas alterações, haveria necessidade de retomarmos às audiências para concluirmos o que foi acordado entre a APLB e Secretaria de Educação. Além do não cumprimento da Lei, desde o mês de Março que a Secretária não atende o Sindicato para retomar às negociações, oficializando claramente a falta de compromisso com a classe, cujo ofício nº 142/2010 datado em 26 de Julho, encontra-se arquivado na APLB.

É bom destacar que em decisão, amplamente divulgada pela imprensa, o Supremo  Tribunal Federal entendeu que se aplica aos servidores públicos a Lei  7.783/89 , que regulamenta o direito de greve garantido constitucionalmente.

No que pese a importância social da educação, a atividade não esta relacionada entre as consideradas essenciais pela referida Lei, em se tratando de limitação de direito e aplicação de penalidade não cabe interpretação extensiva ou analógica da referida norma. Portanto não se podem aplicar as limitações impostas aos trabalhadores em atividades essenciais aos Servidores da Educação.

A tentativa de constranger os servidores a comparecerem ao trabalho através de qualquer meio, inclusive ameaça, e também a tentativa de frustrar a divulgação do Movimento Grevista é uma violação a Lei, e os responsáveis responderão perante o poder judiciário.

Ainda informamos que a decisão de greve foi tomada soberanamente pela Assembléia Geral, realizada no dia 25 de Agosto, em conformidade com o previsto na norma estatutária.

Isto posto, ante o direito do NOTIFICANTE e Seus Associados em Deflagrar movimento grevista, vem notificar o NOTIFICADO que no dia 14 de Setembro de 2010 toda a categoria dos profissionais em educação paralisarão suas atividades e só retornarão após o atendimento de suas reivindicações ou realizada uma negociação frutífera.

Caso sejam atendidas integralmente as reivindicações acima elencadas os Profissionais reconsiderarão sua decisão de parar e esta notificação poderá ser desconsiderada. A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, estampada em 03 (três) laudas assinadas e rubricadas, representa a salvaguarda dos legítimos direitos do NOTIFICANTE.

 

Atenciosamente.

 

Rosânia Vieira de Souza Santos

Diretora da APLB-Sindicato – Delegacia Rio Gongogi

 

Iguaí-Ba, 30 de Agosto de 2010

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