Em artigo, vereadora Aladilce (PC do B) reitera oposição à reforma tributária

Em artigo, vereadora Aladilce (PC do B) reitera oposição à reforma tributária

A posição contrária do PCdoB ao projeto de reforma tributária de Salvador foi reiterada pela vereadora Aladilce Souza, em um artigo publicado no jornal A Tarde do dia 27/5. Na publicação, a comunista defende que o projeto, enviado pela prefeitura às pressas, requer uma atenção redobrada dos legisladores, para que “vícios de ilegalidade, ilegitimidade e inconstitucionalidade não se repitam”. Confira.

Constituição e a Reforma Tributária

 Aladilce Souza*

Em março, o prefeito encaminhou à Câmara o Projeto de Lei 160/2013 em regime de urgência. O projeto supostamente alteraria o Código Tributário. Todavia, ele não trata de mera proposta de reforma desse Código, engloba dispositivos referentes à legislação tributária, financeira, reforma administrativa, licitatória, dentre outras matérias.

A amplitude e complexidade desse PL exige tempo para estudo e, principalmente, debates com a sociedade, pois se assim não for o pacto social não se estabelecerá entre o cidadão e o município. Reconhecemos a crise econômica instalada na cidade e a necessidade de aumentar a arrecadação, mas estas não podem fundamentar afronta à Constituição e ferir de morte o principio da participação social nos destinos do município de Salvador.

 Num só projeto, se pretende apenar em demasia o cidadão, causando impacto direto no exercício de suas atividades econômicas; viola a Constituição inserindo autorização de constituição de sociedades de economia mista para otimizar o fluxo financeiro do município, sem observar a exigência de lei específica; altera procedimentos licitatórios; acrescenta atribuições à Procuradoria do Município; subtrai competências da Câmara Municipal, ao autorizar o Executivo a abrir crédito especial, dispor de bens da prefeitura, contratar empréstimos, firmar convênios e prestar garantias; condiciona a liberação de licenças, alvarás e autorizações ao adimplemento de dívida do município; mantém a inscrição no CADIN com a suspensão do crédito tributário; impõe responsabilidade solidária aos sócios, acionistas, administradores, gerentes e diretores pelos débitos tributários por lei não complementar; não especifica e nem disciplina de forma clara as regras.

Assim, com tantas alterações, o PL 160/13 merece atenção redobrada do legislativo e da sociedade, para que vícios de ilegalidade, ilegitimidade e inconstitucionalidade não se repitam nas leis aprovadas pela Câmara Municipal, como foi o caso do PDDU e LOUS, comprometendo a segurança jurídica que todo cidadão espera de uma Lei.

 * Aladilce Souza é vereadora do PCdoB

Fonte: Site do PC do B

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