DIA 5 DE SETEMBRO, EM BRASÍLIA: MARCHA PELA EDUCAÇÃO. A PARALISAÇÃO É NACIONAL

DIA 5 DE SETEMBRO, EM BRASÍLIA: MARCHA PELA EDUCAÇÃO. A PARALISAÇÃO É NACIONAL

A Bahia estará representada em Brasília com uma delegação de trabalhadores em educação da capital e do interior. Em Salvador e nos outros municípios não haverá aula neste 5 de setembro.

Às 9 horas, na Praça da Piedade, em Salvador, haverá uma manifestação.

A definição desta pauta foi tomada na assembleia geral da categoria realizada quinta-feira, 30 de agosto, no ginásio de esportes do Sindicato dos Bancários.

CNTE convoca trabalhadores para a marcha em setembro

Assista ao vídeo (clique na imagem) em que Roberto Franklin de Leão, presidente da CNTE, convoca os professores e demais trabalhadores da Educação a participar da grande marcha nacional que acontece em 5 de setembro, na Semana da Pátria, para reivindicar as principais bandeiras de luta da categoria.

A assembleia da categoria realizada na quinta-feira (30), aprovou a  a paralisação nessa data, na Bahia.

A CNTE inicia a contagem regressiva para a VI Marcha Nacional Pela Educação, marcada para o dia 05 de setembro em Brasília. São esperados cerca de 5 mil trabalhadores em educação de todo o país, representando os 43 sindicatos filiados à Confederação. A marcha contará com a participação da CUT, que marcou para a mesma data o Dia Nacional de Mobilização. O tema é “Independência é educação de qualidade e trabalho decente”.

Os manifestantes farão o percurso de 3 km, da Torre de TV até a Esplanada dos Ministérios. Após a Marcha, será feita uma vigília na Praça dos Três Poderes a partir das 18hs.

Programação:

• Concentração das 6:00 às 8:30 na Torre de Televisão, no Eixo Monumental.

• Início da Marcha às 9:00 até o Congresso Nacional, com previsão de encerramento às 14:30.

• Vigília das 18:00 até às 3:00 da manhã do dia 06/09/2012 na Praça dos Três Poderes.

Conheça os detalhes das principais bandeiras da Marcha:

Piso: cumprimento integral da Lei Nacional do Piso do Magistério (Lei 11.738), que estabelece atualmente o piso de R$ 1.451, o que ainda não é respeitado por vários estados e muncípios. Garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.

10% do PIB: aprovação da destinação de 10% do PIB brasileiro para a educação até 2020. O ministro da educação, Aloizio Mercadante e a presidenta Dilma Rousseff, defendem a aplicação de 100% dos royalties do petróleo na educação para o cumprimento da meta.

PNE: aprovação integral no Senado do Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10), já formulado e debatido por uma Comissão Especial. Atualmente o PNE enfrenta recurso, revendo a decisão da Comissão, que pretende levá-lo para votação na Câmara dos Deputados. A CNTE defende o cumprimento do acordo e a votação direta no Senado Federal.

Carreira: valorização do plano de carreira para os profissionais da educação. A CNTE já propôs diretrizes claras sobre o tema, disponíveis aqui. 

Jornada: normatização da jornada de trabalho do magistério, com o respeito ao cumprimento de um terço da jornada para a hora-atividade, conforme previsto na Lei 11.738 (Lei Nacional do Piso).

Participe, divulgue e mobilize. A Marcha Nacional é um grande instrumento de pressão para a necessária melhoria da educação no Brasil e valorização dos profissionais.

Recurso contra o PNE: 13 deputados já retiraram a assinatura

Oitenta deputados assinaram o recurso que leva o Plano Nacional de Educação para discussão em plenário (leia CNTE Informa nº 630). A manobra, além de adiar a tramitação do PNE no Congresso, coloca em risco a votação na Comissão Especial pelo investimento de 10% do PIB em educação até 2022.

Nós podemos reverter esse quadro pressionando os deputados a retirarem a assinatura do recurso. São necessárias no mínimo 41 desistências (metade+1) dos parlamentares. Eles deverão subscrever um recurso coletivo abrindo mão da votação em plenário.

Vamos exigir deles compromisso e prioridade para educação: o maior investimento que o Brasil pode fazer hoje em benefício das gerações futuras.

 

Conheça os governadores e prefeitos que são inimigos da educação

Eles não cumprem a Lei 11.738, que determina o pagamento do piso nacional do magistério e a implantação de 1/3 de hora-atividade

 

Piso, carreira e jornada são pressupostos chaves da valorização profissional

Em 30 de agosto, a CNTE participou de reunião preliminar convocada pelo Ministério da Educação com o objetivo de instituir, quiçá ainda em 2012, a Mesa de Negociação sobre o piso salarial nacional dos profissionais da educação, sugerida pelo presidente Lula no ato de encerramento da 1ª Conae em 2010.

O ponto central do debate, nesse momento, consiste em responder à pressão de governadores para alterar o critério de atualização do piso, fixando-o somente ao INPC. Os mesmos alegam não ter condições de manter o atual nível de reajuste sem achatar as carreiras, com o que a CNTE não concorda, uma vez que a simples reposição inflacionária descaracterizaria o princípio da valorização, com equidade nacional, previsto na Lei 11.738.

Hoje, tanto o MEC quanto a maior parte dos membros do Consed e da Undime entendem que somente o INPC contrapõe os propósitos da Lei do Piso. Contudo, somente a Undime apresentou proposta formal de alteração do mecanismo de atualização com base na correção das perdas inflacionárias e mais 1/3 da variação da receita anual do Fundeb como ganho real. O Consed ficou de apresentar a sugestão dos municipais aos governadores, uma vez que a Entidade está desautorizada a negociar esse assunto. O Consed também já solicitou à Casa Civil da Presidência da República uma reunião com os Governadores – a qual deverá contar também com a participação das entidades representantes dos Prefeitos, e mais a CNTE -, a fim de selar um acordo nacional sobre o assunto.

Por parte da CNTE, a posição oficial sobre a atualização do piso é a seguinte:

  1. O debate é, acima de tudo, de conteúdo político, não podendo perder de vista o esforço para valorizar a carreira do magistério e dos demais profissionais da educação à luz das metas 17 e 18 do Projeto de PNE em trâmite no Congresso.

  2. É imprescindível a manutenção do critério de atualização do piso vinculado à sua principal fonte de receita, o Fundeb. Se o piso não pode crescer mais que a receita do Fundo da Educação Básica, ele também não poderá crescer menos, uma vez que a infraestrutura, o salário, a formação profissional, o transporte, a alimentação, o material didático são políticas indissociáveis para a qualidade da educação. E o Fundeb prevê parcela fixa para o pagamento dos salários – podendo ser acrescidas outras fontes -, porém, é preciso ainda que as redes de ensino se adaptem à Lei 11.738 e invistam corretamente os recursos da educação.

  3. Neste sentido, alterar o percentual de reajuste do piso sem nenhum comprometimento de estados e municípios com a gestão de pessoal e com os recursos públicos da educação, é algo inaceitável. Registre-se que quase a totalidade dos municípios de Alagoas, um dos estados mais pobres do país, tem conseguido pagar o piso nacional em uma estrutura adequada de carreira, sem comprometer as finanças públicas.

  4. Também é preciso ter claro que, se as matrículas na educação básica estivessem aumentando, jamais o valor per capita do Fundeb teria crescido à proporção atual. No entanto, os entes públicos continuam não priorizando a inclusão escolar, o que dificulta, inclusive, o cumprimento da Emenda Constitucional nº 59. Atualmente quase 8 milhões de crianças de 0 a 3 anos não têm acesso à creche; 1,1 milhão entre 4 e 5 anos não frequenta a pré-escola; 2,7 milhões estão fora do ensino fundamental e 1,8 milhão de jovens em idade para frequentar o ensino médio não estão matriculados em nenhuma etapa do nível básico. Acresce-se a esses tenebrosos números os 9,6 milhões de analfabetos literais e os quase 30 milhões de analfabetos funcionais, acima de 15 anos de idade, que não frequentam a EJA.

  5. A CNTE entende, ainda, que o atual debate não progredirá caso a União continue se indispondo a estabelecer critérios práticos e exequíveis para a complementação do piso vinculado à carreira, tal como vislumbra a Lei 11.738. E isso exige uma maior participação do Governo Federal no financiamento do Piso, a começar pela perspectiva de suplementar todos os entes da federação que porventura (e comprovadamente) não conseguirem pagar o valor nacional numa estrutura básica de carreira.

  6. Em consequência do item anterior, é necessário que a Lei do Piso estabeleça critérios gerais para o repasse federal aos entes, a exemplo de quantidade de profissionais por estudantes nas redes de ensino, e que resguarde a aplicação integral dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, especialmente da folha de pagamento, caso contrário nenhuma das metas do PNE será cumprida em razão das barreiras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nos próximos dias 3 e 4 de setembro a CNTE reunirá sua Direção Executiva e Conselho Nacional de Entidades para discutir, entre outros assuntos, a proposta de alteração da Lei 11.738. Já no dia 5, por ocasião da 5ª Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, a deputada Fátima Bezerra apresentará seu parecer sobre as reuniões realizadas na Câmara dos Deputados para propor alternativas ao PL 3.776/08, que trata da alteração do critério de atualização do Piso.

A CNTE está acompanhando com muita atenção todo o processo de discussão sobre o assunto, seja no Executivo, seja no Parlamento, e manterá a categoria informada.

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