Daniel Almeida apresenta projeto para sustar portaria de Temer que destrói combate ao trabalho escravo

Daniel Almeida apresenta projeto para sustar portaria de Temer que destrói combate ao trabalho escravo

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) o governo federal não tinha competência para editar a portaria 1.129/2017, que, segundo ele, contraria a Constituição e a legislação que proíbe a prática de trabalho escravo.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou nesta terça-feira (17) um Projeto de Decreto Legislativo (PDC 792/17) para sustar a aplicação da Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, que muda o conceito de escravidão contemporânea no país e, com isso, põe em risco o combate ao trabalho escravo. Em tempos de tratativas para livrar Michel Temer da segunda denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República, o texto editado pelo governo Temer atende à demanda antiga da bancada ruralista para enfraquecer a fiscalização no campo.

Para Daniel Almeida, um dos autores do PDC, o governo não tinha competência para editar esta portaria, que, segundo ele, contraria a Constituição e a legislação que proíbe a prática de trabalho escravo. “Esta portaria tem aspectos de ilegalidade e o PDC é um instrumento legislativo para impedir a usurpação de competências. Além disso, essa portaria vem num esforço do governo de comprar votos e parlamentares, especialmente atendendo a bancada ruralista”, disse o parlamentar.

A revogação da portaria de Temer atende à demanda da Secretaria de Inspeção do Trabalho que, em memorando encaminhado a auditores fiscais, informou que não foi consultada sobre a portaria. O órgão, vinculado ao Ministério do Trabalho, é responsável por executar e estabelecer as diretrizes da fiscalização do trabalho análogo à escravidão.

Segundo o documento, a secretaria informa ainda que está analisando o teor e o alcance das mudanças, mas reitera que já “foram detectados vícios técnicos e jurídicos na conceituação e regulação” do tema que a portaria pretende disciplinar, “bem como aspectos que atentam contra normativas superiores”, tais como a Constituição, a Convenção 81 da Organização Mundial do Trabalho e o Código Penal.

O que pretende Temer

 Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16), a portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, além de reduzir as situações que caracterizam o trabalho escravo e dificultar a sua fiscalização, sujeita a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados, que vem sendo pago desde 2003, e mesmo a validade da fiscalização a um novo conceito de trabalho escravo.

Entre as novidades, está a necessidade de impedimento do direito de ir e vir para a caracterização do crime, tornando irrelevante as condições de trabalho às quais uma pessoa está submetida.

“A portaria traz a ideia reducionista que escravo é a pessoa amarrada sem possibilidade de fugir. Essa é a ideia falsa utilizada no imaginário para tentar convencer que a legislação atual é exagerada”, afirmou Xavier Plassat, coordenador da Campanha contra o Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da Terra.

Para Daniel Almeida, o texto fere ainda a autonomia do trabalho realizado pelos auditores fiscais do trabalho, o que torna ainda mais grave a tentativa do governo de “agradar” os aliados ruralistas. “Substituir a autonomia de técnicos e auditores por uma posição do ministro é absurdo. Imagine o cenário onde tudo o que for verificado in loco nas fiscalizações não terá validade se não for acatado pelo ministro. Isso não é possível. Já é intolerável que em pleno século 21 ainda tenhamos práticas de trabalho escravo, mas editar um texto que vai retroceder no combate a esta prática não podemos aceitar”, disse Daniel Almeida.

Apesar da nova orientação do Ministério do Trabalho, a Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que seus auditores “mantenham as práticas conduzidas pelos normativos que até então regularam a fiscalização para a erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão”.

Lista suja

Outro ponto criticado na portaria é a necessidade de que a veiculação do cadastro de empregadores flagrados pelo crime, a chamada “lista suja” do trabalho escravo, seja autorizada pelo ministro da Pasta. Hoje, a inclusão de empresas e pessoas nesta lista é de responsabilidade apenas da área técnica do Ministério do Trabalho.

A lista suja tem sido usada pela iniciativa privada para gerenciamento de risco, tanto para balizar negócios, quanto guiar investimentos e conceder empréstimos. Para Daniel Almeida, esta alteração vai explicitar o caráter político que se pretende dar à lista suja. “Quem vai confiar neste instrumento?”, questiona.

Tramitação

Para acelerar a tramitação do PDC na Câmara, o parlamentar está colhendo assinaturas para pedir urgência na apreciação da matéria. Para tanto, são necessárias 257 assinaturas.

Fonte: Ascom do Dep. Daniel Almeida

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