CAMPANHA SALARIAL: ENCERRADA A DE 2019 E DADA A LARGADA A DE 2020

CAMPANHA SALARIAL: ENCERRADA A DE 2019 E DADA A LARGADA A DE 2020

A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação  do Estado da Bahia realizou Assembleia Geral da Rede Municipal de Salvador nesta terça-feira (5), no Ginásio de Esportes dos Bancários. Essa foi a última assembleia do ano para tratar do encerramento das negociações, o calendário letivo de 2020 e as propostas  e encaminhamento para a campanha salarial do próximo ano.

A direção da APLB foi enfática ao apresentar à categoria a rejeição ao reajuste zero e propôs que a PMS inclua na dotação orçamentária recursos para a concessão de reajuste salarial para os trabalhadores em educação na Lei de Orçamento Anual para o exercício do ano 2020 contemplando servidores do Quadro Efetivo, REDA e aposentados, e que o reajuste seja publicado até 31 de março de 2020, tendo sido aprovado pela categoria.

Foi aprovado também, sem alteração, os demais itens da pauta, e para o ano de 2020 foram aprovados o calendário letivo e propostas e encaminhamentos para a próxima campanha salarial, com assembleia já marcada para o dia 5 de fevereiro. Foram apresentadas duas propostas de Calendário, vencendo a proposta de número 2.

Foram aprovadas duas moções: uma de Repúdio contra o vereador Téo Senna, ao se referir à vereadora Aladilce Souza de uma forma machista e misógina. A outra, pela liberdade de Luisa Hanune e todos os presos políticos da Argélia.

O coordenador-geral Rui Oliveira informou que  a CNTE está convocando os educadores brasileiros  para o Dia Nacional de Luta em Defesa do FUNDEB, 27 de novembro, com atos em todo o país.

CAMPANHA SALARIAL 2020 – A LUTA NÃO TIRA FÉRIAS!

E a Campanha Salarial de 2020 já começou! Para tanto, foi aprovado nesta assembleia que o ano letivo começará com luta.  Após a reunião, a categoria saiu em caminhada até ao Campo Grande, para se juntar ao ato político #BastaBolsonaro, organizado por estudantes.

 

CONFIRA A AGENDA APROVADA: 

  • Reorganizar e fortalecer a Organização por Local de Trabalho (OLT). No nosso caso, são os representantes de escola
  • Realizar eleição para representantes de escola, em toda a rede, NO DIA 05 DE DEZEMBRO;
  • Formação político-sindical para os representantes de escola. (Período: entre dezembro e janeiro).
  • Debates, Roda de Conversa, Happy Hour e Café Filosófico: Temas:
  • O Trabalhador da Educação Municipal de Salvador: desafios e perspectivas;
  • Discutindo as Finanças da Prefeitura;
  • Reforma da Previdência;
  • Reforma Sindical;
  • Reforma Trabalhista;
  • FUNDEB: Impactos para a educação e seus profissionais, caso não seja reeditado.
  •  Marcar presença, de forma organizada, nas atividades gerais, políticas e culturais, defendendo as nossas bandeiras de luta contra o governo Bolsonaro e ACM Neto.
  • CAMPANHA SALARIAL 2020:

Início do ano letivo:

  • Mobilizações durante a jornada pedagógica, com distribuição de informativos, convocando para assembleia 
  • Assembleia geral:  5 de fevereiro de 2020
  • Construir o Plano de Lutas discutido com a direção da APLB e os representantes de escola
  • Reunião de representantes nos Meses de dezembro e janeiro, com datas a serem definidas
  • A comunicação como parte estratégica da luta sindical e da campanha salarial
  • A APLB deverá investir nas comunicações de massa e em materiais de propaganda para a divulgação da campanha salarial e lutas gerais.

CALENDÁRIO LETIVO 2020 APROVADO:

ATIVIDADES PERÍODO
Jornada Pedagógica 03 e 04/02
Inicio do ano letivo 05/02
Recesso Carnaval 20/02 a 26/02
Recesso Semana Santa 09 a 12/04
Recesso Junino 20/06 a 05/07
Término do ano letivo 18/12
Avaliação Final  22/12
Entrega de Resultados 23/12
DISTRIBUIÇÃO DOS DIAS LETIVOS
MÊS

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

PERIODO

05 a 19/ 27 e 28

02 a 31

01 a 30

04 a 29

01 a 19

06 a 31

03 a 31

01 a 30

01 a 30

03 a 30

01 a 18

DIAS

13

22

19

20

13

20

20

21

19

20

13      

Total: 200 dias Letivos

FERIADOS PONTOS FACULTATIVOS
25 fevereiro (terça- feira) Carnaval
de 9 a 10 de abril (quinta e sexta-feira) Recesso Semana Santa – Paixão de Cristo 20 de abril (segunda-feira)
12 abril (domingo) Páscoa Obs.: Antecede o feriado
21 abril (terça-feira) Tiradentes nacional de Tiradentes
1º de maio (sexta-feira) Dia do Trabalhador
11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi 12 de junho (sexta-feira) após o feriado nacional de Corpus Christi
02 de julho (quinta-feira) Independência da Bahia
11 de agosto (terça-feira) Dia do Estudante
07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil
12 de outubro (segunda-feira) N. Sra. Aparecida
15 de outubro (quinta- feira) Dia do Professor
28 de outubro (quarta- feira) Dia do Funcionário Público
02 de novembro (segunda-feira) Finados
15 de novembro (domingo) Proclamação da República
08 de dezembro (terça-feira) N. Sra. da Conceição
25 de dezembro (quarta) Natal

 

ITENS DA PAUTA APROVADOS PELA ASSEMBLEIA

 

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:

Realizar a Avaliação de Desempenho dos profissionais do Magistério estabelecendo critérios claros e objetivos, em consonância com a proposta pedagógica da escola. A avaliação deve:

    1. Garantir a participação dos servidores na elaboração dos critérios do processo avaliativo, de modo a se afiançar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
    2. Ser mensurável com critérios claros e definidos;
    3. Considerar aspectos quantitativos e qualitativos;
    4. Considerar fatores endógenos e exógenos da unidade escolar que causem alteração nos processos de ensino-aprendizagem e de gestão escolar;
    5. Também devem ser avaliados os princípios da gestão democrática, nas dimensões da unidade escolar, diretorias e gerências que compõem o sistema de educação municipal de Salvador. 
    6. Respeitar o interstício previsto na legislação;
    7. A avaliação de desempenho deve ter caráter formativo, de modo a aperfeiçoar o desempenho e o atendimento de excelência aos públicos interno e externo.
  • MUDANÇA DE NÍVEL:

A PMS compromete-se a publicar em D.O.M. relação de todos os processos retidos, divididos em grupos de 20 (vinte), com cronograma cujas datas estejam definidas, semanalmente, a partir de novembro.

  • GRATIFICAÇÃO APRIMORAMENTO:
  1. Serão publicados imediatamente todos os processos com entrada no ano de 2018;
  2. Estabelecer até o mês de maio de 2020 a publicação de todos os processos referentes ao ano de 2019.
  • TRANSFORMAR A GRATIFICAÇÃO DE CLASSES ESPECIAIS EM VANTAGEM NOMINAL:

A PMS se compromete em transformar em vantagem nominal a gratificação de classes especiais, na folha do mês de novembro. 

Os casos pendentes, em vista da não apresentação da certificação prevista na legislação, serão publicados logo que haja a regularização da situação. 

  • GRATIFICAÇÃO DE PERIFERIA OU LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO:

Fica garantida a manutenção de todas as escolas que atualmente estão nessa situação. Para as escolas que pleiteiam, será analisado caso a caso, obedecendo aos critérios definidos em lei.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS COORDENADORES PEDAGÓGICOS BI-OCUPANTES E PROFESSORES EM R.D.T. 

O benefício deverá retornar na folha de novembro, mediante solicitação da APLB-Sindicato com parecer favorável da Procuradoria Geral do Município. 

                

  • SALÁRIO FÉRIAS:

A PMS se compromete a pagar o referido benefício no mês de dezembro;

  • LICENÇA APRIMORAMENTO:

Mantido o acordo já estabelecido anteriormente, ou seja, 50 cotas de 20 horas de forma retroalimentada.

  • LICENÇA PRÊMIO:

Ficam mantidos os mesmos critérios já estabelecidos no acordo anterior, a saber: 

    1. Aposentandos;
    2. Ao término das licenças maternidade e saúde;
    3. Aos que não têm necessidade de substituição;
    4. Os casos especiais, que serão tratados com a APLB-Sindicato.
  • SOBRE O SMA:

A PMS se compromete a não promover o corte de salário para aqueles que ainda não realizaram o preenchimento do SMA, e também em unificar e simplificar o uso do recurso digital em única plataforma já no início do ano letivo de 2020.   

Entretanto, afirma que encaminhará para as unidades escolares uma C.I. informando a necessidade do preenchimento do referido instrumento, assim como da adoção de medidas administrativas disciplinares previstas na legislação municipal, em caso do seu descumprimento.

Fotos: Getúlio Borba

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