CALENDÁRIO ESCOLAR 2020: CONGRESSO APROVA TEXTO BASE DA MP 934

CALENDÁRIO ESCOLAR 2020: CONGRESSO APROVA TEXTO BASE DA MP 934

O Congresso Nacional aprovou nesta terça- feira(30) o texto base da Medida Provisória 934/20 que aponta as diretrizes para adequar o Calendário Escolar 2020 ao contexto de Pandemia. Seguindo o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) N°9394/ 1996, o teor do texto prevê, principalmente:

A não obrigatoriedade dos 200 dias letivos e das 800 horas para a educação infantil; a desobrigação de 200 dias e 800 horas sendo cumprida/compensada no próximo ano, como um ciclo único: 2020/ 2021( duas séries num só ano), para o Ensino Fundamental e Médio; a possibilidade de rematrícula para unos do terceiro ano do Ensino Médio,condições específicas para ENEM e acesso às Universidades; a desobrigação dos 200 dias, antecipação de conclusão de cursos, 75% dos estágios curriculares, para o ensino superior; o possível retorno das ações integradas entre a Educação e outras áreas, como assistência social e saúde, com apoio técnico e financeiro do governo federal e sem redução dos repasses para programas; diretrizes específicas a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação( CNE).

“A MP 934/20 traz resoluções preocupantes, pois a não obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dia letivos, conforme estabelece a Lei 9394/96, não é uma solução razoável para a Educação diante da pandemia. O uso de atividades remotas no Brasil trará danos severos ao processo de ensino-aprendizagem, dado o grande fosso de desigualdade social e econômica, além do acesso à internet e outros meios para a realização de atividade remota”, disse Marcos Barreto, diretor da APLB-Sindicato.

De acordo o dirigente, a situação exige uma ampla discussão para evitar prejuízos na continuidade do processo educacional.

“Penso que essa questão precisa de maiores debates, com a presença de professores, alunos, psicopedagogos, universidades e uma discussão intersetorial com outros segmentos sociais que tenham relação com a Educação.
As questões administrativas e organizacionais são compreensíveis, mas defendemos o princípio do direito à vida. Uma vez que haja garantias de saúde, exigimos que os alunos tenham acesso igualitário ao direito constitucional à Educação”, concluiu.

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