Bom Jesus da Lapa: Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia votou por unanimidade pela constitucionalidade do art. 123 da Lei Municipal nº 420/2013, do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério

Bom Jesus da Lapa: Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia votou por unanimidade pela constitucionalidade do art. 123 da Lei Municipal nº 420/2013, do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério

No dia 13/03/2019, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia julgou, por unanimidade, o reconhecimento da Constitucionalidade do art. 123 da Lei Municipal nº 420/2013, que regulamenta o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério do Município de Bom Jesus da Lapa/BA, na Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Eures Ribeiro, o mesmo que sancionou a citada Lei.

Entenda o Caso

Em 2016, após um grupo de professores entrar com uma ação contra o município de Bom Jesus da Lapa, para recebimento de parte dos 60% dos recursos dos precatórios do FUNDEF, o prefeito Eures Ribeiro cortou a carga horária dos professores que tinham jornada estendida há quase 20 anos, com a chantagem de que só devolveria a carga horária daqueles que desistissem da ação. Desesperados, alguns professores sucumbiram, mas a grande maioria resistiu. Assim, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação – APLB apresentou junto ao Ministério Público Estadual representação contra o ato de improbidade administrativa do prefeito – por perseguição aos professores municipais, num ato de imoralidade, pessoalidade e ineficiência -, e impetrou um mandado de segurança para restabelecer a tal carga horária estendida, argumentando que o prefeito não podia cortar a carga horária daqueles professores que laboravam há mais de 10 anos com carga horária estendida, pois que estavam amparados pelo artigo 123 da Lei Municipal 420/2013, que prescreve o direito líquido e certo à estabilidade financeira, determinando o enquadramento das 40 horas àqueles professores efetivos de 20h e que por mais de 10 anos ininterruptos laborem com mais 20h estendidas.

O Mandado de Segurança foi concedido e os professores retornaram para as salas de aula com 40h semanais. Quanto à representação no Ministério Público Estadual, até o presente momento não houve a instauração de nenhuma ação judicial, embora as diversas cobranças por parte da APLB. Já o prefeito, preferiu ajuizar uma Ação Direta de Constitucionalidade, argumentando que o artigo em comento feriria preceitos constitucionais, com alegações estapafúrdias. De pronto, a Doutora Julia Oliveira orientou a APLB a ingressar no feito enquanto Amicus Curae, para colaborar com o Judiciário no sentido de provar que o enquadramento não se trata de provimento derivado no cargo público e sim mera mudança na jornada laboral, dentro da mesma carreira. Destarte, os desembargadores de Tribunal de Justiça da Bahia votaram por unanimidade pela constitucionalidade do referido artigo, garantindo aos professores que laboram com carga horária estendida há mais de 10 anos o enquadramento das 40 horas.

Sem dúvida, esta é uma importante vitória para os professores de Bom Jesus da Lapa, que nos últimos anos têm sofrido uma perseguição implacável por parte do prefeito, de forma que é preciso lembrar que a Constituição consagra que os servidores necessitam de condições para atuar libertos das ingerências dos ocupantes do poder. Esta decisão é um passo a mudança necessária ao cenário político, que não mais cabe pessoalidade na administração.

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