APLB foi à Câmara para acompanhar tramitação do Projeto Teu Nascimento. Votação na CCJ foi adiada mais uma vez!

APLB foi à Câmara para acompanhar tramitação do Projeto Teu Nascimento. Votação na CCJ foi adiada mais uma vez!

O Coletivo Transformação da APLB-Sindicato participou na tarde desta segunda-feira (16), na Câmara Municipal, de reunião na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que previa a votação do Projeto de Lei 292/17, denominado Teu Nascimento, de autoria da vereadora Aladilce Souza (PCdoB), que estabelece medidas administrativas para o combate à discriminação em razão de orientação sexual, identidade e expressão de gênero.

Porém, mais uma vez a matéria não foi votada, dessa vez, em razão de o vereador Alfredo Mangueira (PMDB) ter pedido vista ao projeto, no âmbito da CCJ. Na reunião anterior do colegiado, realizada no último dia 12, o vereador Alexandre Aleluia (DEM) também fez um pedido de vista ao PL 292/17. Nesta quarta-feira, ele deu parecer contrário à proposta legislativa.

A votação sobre a admissibilidade do projeto foi transferida para a próxima quarta-feira (18), às 14 h. Por isso convidamos todos e todas para comparecerem à Câmara Municipal, na quarta-feira, a fim de acompanharem a tramitação do projeto.

 

Parecer favorável

O projeto Teu Nascimento já teve parecer favorável do relator da matéria na CCJ, vereador Suíca (PT): “Todos devem combater a discriminação, independente de ideologia ou gênero”, destacou o vereador. Ele também frisou que a proposta está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Homenagem

A proposta homenageia o jovem trans Thadeu Nascimento (Teu Nascimento), assassinado em maio de 2017. “O projeto de lei pretende atualizar a legislação municipal (Lei 5.575/1997), que trata do combate a atos discriminatórios contra pessoas em razão de sua orientação sexual e identidade e expressão de gênero”, explicou a vereadora Aladilce.

A proposta legislativa também prevê a penalização de qualquer estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações ou fundações que discriminem ou adotem atos de violência física ou verbal contra LGBTs. Segundo o Art. 2º da proposição parlamentar, os estabelecimentos infratores podem sem multados em valores entre R$50 e R$100 mil.

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