Pagamento do Precatório do Fundef tem início na segunda (4/09) – Confira a lista dos habilitados!

Pagamento do Precatório do Fundef tem início na segunda (4/09) – Confira a lista dos habilitados!

 

O pagamento da 2ª parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) começará a ser feito pelo Governo da Bahia nos próximos dias 4 a 6 de setembro.  As informações foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta (31), através das portarias de nº 847, publicada conjuntamente pelas secretarias de Administração (Saeb) e Educação (SEC), e de nº 848, publicada pela Saeb, SEC e Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba).

A luta pelos juros continua

Após aprovação do PL que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef sem a inclusão de juros, na madrugada da última sexta-feira (25/08), a APLB-Sindicato anunciou que levará o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Nós já havíamos anunciado as datas do pagamento através da última live de terça-feira (29). Mais uma vez destacamos que a luta pelos juros e mora continua. Entramos no Tribunal Regional Federal pedindo o bloqueio das contas do governo do estado, no que diz respeito ao precatórios do Fundef. Vamos entrar com ação no Supremo pedindo também uma audiência com a ministra Rosa Weber”, informou Rui Oliveira, coordenador geral da APLB.

Desde que a primeira parcela foi paga pelo governo da Bahia sem a atualização dos valores a entidade luta na justiça com ações nas instâncias federal e estadual, cobrando o repasse dos acréscimos aos professores. 

De acordo com o governo, o abono  no valor de R$ 416 milhões serão destinados, no dia 6 de setembro, para todos os 85.245 professores e coordenadores pedagógicos da Bahia , incluindo aposentados e contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independente de terem atuado ou não no período de erro no repasse das verbas do Fundef. Os profissionais em regime de 40 horas semanais receberão um montante de R$ 5.950,70, Já quem cumpre ou cumpriram jornada de 20 horas semanais, o valor fixado é de R$ 2.975,35.

Outros R$ 832 milhões serão destinados aos professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período de erro no repasse do Fundef .

A lista com os nomes dos habilitados pode ser conferida abaixo ou no site do Portal da Educação (http://institucional.educacao.ba.gov.br/precatorio).

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O cálculo do pagamento é feito de modo proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício do profissional dentro do período em questão. Na lista divulgada pela SEC, é possível visualizar o tempo de efetivo exercício de cada profissional e os períodos em que esteve submetido à carga horária de 20 ou 40 horas semanais. O pagamento desse segundo abono ocorrerá nos dias 4 (para correntistas do Banco do Brasil) e 5 de setembro (demais bancos), contemplando todos os profissionais do magistério presentes na  lista de beneficiários que estão na folha de pagamento do Estado e aqueles que não possuem mais vínculo com o Estado mas que realizaram a atualização cadastral necessária ao recebimento da primeira parcela dos precatórios, paga no ano passado.

Atualização cadastral

Beneficiários que estão fora da folha de pagamento do Estado, mas não realizaram a atualização cadastral, precisam informar os dados bancários necessários ao recebimento. O mesmo vale para qualquer hipótese em que os dados anteriormente apresentados pelo beneficiário tenham sido alterados ou recusados pela instituição financeira indicada para pagamento. Nestes casos, o prazo para o crédito é de 10 dias úteis após a atualização do cadastro.

A atualização cadastral deverá ser protocolada nas unidades da Rede SAC, mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF,- endereço eletrônico, contato telefônico, comprovante de endereço e comprovante de conta bancária de pessoa física de titularidade do requerente.

Herdeiros

Vale ressaltar que os herdeiros de profissionais falecidos identificados na lista de beneficiários do abono – incluindo aqueles que foram contemplados com a parcela 2022 dos precatórios – precisam realizar requerimentos específicos para ter direito aos recursos deste ano, inclusive mediante apresentação de novo alvará judicial.

O primeiro passo a ser cumprido pelos herdeiros é a abertura de um processo no Estado solicitando informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido. Num segundo momento – já de posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor – o herdeiro deve abrir um segundo processo no Estado, solicitando o recebimento do abono. Nos dois casos, os requerimentos devem ser encaminhados por meio das unidades da Rede SAC.

Os postos e pontos SAC prestam atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital. A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef, no site do RH Bahia (www.rhbahia.ba.gov.br).

Acesse abaixo a edição do DOE desta quinta-feira (31/08). 

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