Precisamos fazer campanhas de valorização da aposentada (o) em nosso Estado e Municípios, criando Fóruns e Conselhos. Trabalhando questões relativas aos aposentadas (os) , pensionistas e idosas (os). A violência contra idosa (o), passa pela retirada de direitos adquiridos, violência física, emocional e discriminatória.
Conhecer o Estatuto do Idoso, a Lei 10.741/2003, a Constituição Federal em seu Art. 203, que trata da Assistência Social, que fala que será prestada a quem dela necessitar, independente da contribuição à Seguridade Social.
A Luta pelo cumprimento efetivo das leis precisa ser uma realidade objetiva. Vamos à OAB, para garanti-las. No seu cap. IX, Habitação, art.38, dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, a idosa (o) goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.
Ao acesso à Justiça: Art70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas da idosa e do idoso.
Art71. Assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figura como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Luzia Freitas
DEPARTAMENTO DO APOSENTADO (A)