Orientação jurídica

O Departamento Jurídico da APLB-Sindicato orienta os trabalhadores em educação nas questões referentes aos bancos do Brasil e Bradesco

Salvador, 13 de agosto de 2007.

À APLB–Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia

Pelo presente, levamos ao conhecimento de V. Sª , que em face das decisões proferidas nos autos da ação de obrigação de não fazer interposta pela APLB/Sindicato, contra o Banco Bradesco S/A e Banco do Brasil, processo nº 657339-0/2005 em trâmite na 2ª Vara Especializada do Consumidor e ação proposta pelo Ministério Público contra o Banco Bradesco S/A, a fim de que se abstenham de proceder cobranças de tarifas das contas movimentadas estritamente como conta salário, o Bradesco S/A está enviando correspondência aos servidores solicitando que estes se manifestem no prazo de trinta dias por uma das opções a saber:

a) Manter sua conta exclusivamente para crédito de seu salário, com a isenção das tarifas previstas na Resolução CMN 2718/2000; ou

b) Utilizá-la para movimentação como uma conta corrente convencional, sem as restrições acima referidas, com o conseqüente pagamento das tarifas relativas aos serviços e transações efetivadas.

Assim, orientamos que seja divulgada ao servidor que ao receber tal correspondência, este manifeste a intenção a uma das opções acima levando em conta sua conveniência.

Salientamos, ainda, para efeito de esclarecimento, que é isenta da cobrança de tarifas bancárias, a conta que for utilizada apenas para o empregador depositar o salário do empregado/correntista, sem que este a movimente por cheque, e que nas operações de transferência dos créditos para outra instituição, esta ocorra pelo total creditado.

Sem mais para o momento, é o que se apresenta.

Atenciosamente.

Departamento jurídico.

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