MOVIMENTO PELA VISIBILIDADE TRANS – POR UMA EDUCAÇÃO SEM LGBTFOBIA!

MOVIMENTO PELA VISIBILIDADE TRANS – POR UMA EDUCAÇÃO SEM LGBTFOBIA!

O dia da Visibilidade Trans no Brasil, comemorado em 29 de janeiro, é uma data simbólica destinada a lembrar a luta de pessoas transgêneras (travestis e transexuais) pelo respeito à identidade gênero, orientação sexual, e direitos básicos que são diariamente negados dentro da sociedade.

Combater toda forma de opressão é um princípio; não é possível lutar por uma sociedade mais justa e igualitária enquanto um setor da população é deixado à margem.

ORIGEM: Em 29 de janeiro de 2004, ativistas transexuais participaram, no Congresso Nacional, do lançamento da primeira campanha contra a transfobia no país. A campanha “Travesti e Respeito” do Departamento DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, foi a primeira campanha nacional idealizada e pensada por ativistas transexuais para promoção do respeito e da cidadania. O Dia da Visibilidade Trans tem o objetivo de ressaltar a importância da diversidade e respeito para o Movimento Trans, representado por travestis, transexuais e transgêneros.

As conquistas são lentas. Em dezembro de 2011, a portaria n° 2.836 do Ministério da Saúde instituiu no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT). A maioria das pessoas transexuais ainda está lutando por algo básico: respeito! Pelo direito de andar livremente pelas ruas sem ser incomodada, apontada, discriminada e humilhada.

O projeto de Lei 5002/2013, do Deputado Federal Jean Wyllys (Psol) e da Deputada Federal Érika Kokay (PT), em tramitação no Congresso, dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o artigo 58 da Lei 6.015 de 1973.

A lei dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

Art. 58. Qualquer alteração posterior de nome só por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do Juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa.

Justificativa

As palavras visibilidade e invisibilidade são bastante significativas para a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Pertencer a esta “sopa de letras” que representa a comunidade sexo-diversa (ou a comunidade dos “invertidos”) é transitar, ao longo da vida, entre a invisibilidade e a visibilidade. Se para lésbicas e gays, serem visíveis implica em se assumirem publicamente, para as pessoas transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, a visibilidade é compulsória a certa altura de sua vida; isso porque, ao contrário da orientação sexual, que pode ser ocultada pela mentira, pela omissão ou pelo armário, a identidade de gênero é experimentada, pelas pessoas trans, como um estigma que não se pode ocultar, como a cor da pele para os negros e negras.

Travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais não têm como se esconder em armários a partir de certa idade. Por isso, na maioria dos casos, mulheres e homens trans são expulsos de casa, da escola, da família, do bairro, até da cidade. A visibilidade é obrigatória para aquele cuja identidade sexual está inscrita no corpo como um estigma que não se pode ocultar sob qualquer disfarce. E o preconceito e a violência que sofrem é muito maior. Porém, de todas as invisibilidades a que eles e elas parecem condenados, a invisibilidade legal parece ser o ponto de partida.

O imbróglio jurídico sobre as identidades “legal” e “social” das pessoas travestis, transexuais e transgêneros provoca situações absurdas que mostram o tamanho do furo que ainda existe na legislação brasileira. Graças a ele, há pessoas que vivem sua vida real com um nome — o nome delas, pelo qual são conhecidas e se sentem chamadas, aquele que usam na interação social cotidiana —, mas que carregam consigo um instrumento de identificação legal, uma carteira de identidade, que diz outro nome. E esse nome aparece também na carteira de motorista, na conta de luz, no diploma da escola ou da universidade, na lista de eleitores, no contrato de aluguel, no cartão de crédito, no prontuário médico. Um nome que evidentemente é de outro, daquele “ser imaginário” que habita nos papeis, mas que ninguém conhece no mundo real.

Quer dizer, há pessoas que não existem nos registros públicos e em alguns documentos e há outras pessoas que só existem nos registros públicos e em alguns documentos. E umas e outras batem de frente no dia-a-dia em diversas situações que criam constrangimento, problemas, negação de direitos fundamentais e uma constante e desnecessária humilhação.

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