28/01/2010
Denúncia de irregularidades na escolha dos delegados em Jussari
A APLB-Sindicato, núcleo de Jussari, denuncia irregularidades na eleição de delegados, realizada na I - Conferência Municipal das Cidades.
Veja abaixo nota emitida pela entidade:
A quem de direito. Passo a saber o repúdio da Associação dos Professores de Jussari APLB/SINDICATO que convidada para participar da I - Conferência Municipal das Cidades em 22 de janeiro teve de forma truculenta por parte da representante da SEDUR a Senhora Telma Elísia, que veio para palestrar e coordenou os trabalhos de votação para escolha de delegados não garantindo a paridade e desrepeitando o art 15. inciso II: quando permitiu, mesmo depois de questões de ordem solicitada e justificada por este núcleo, uma votação sem critérios imperssoais e tendenciosa. Foi feita uma votação aberta com todos os presentes votando em todos os candidato seja do Poder Publico ou da Sociedade Civil, não foi verificado os delegados observadores, o critério foi levantar o crachar causando repúdio e retirada e candidatura do núcleo da APLB da cidade.
A associação defendeu a ponto de que: Poder Público votasse em poder público e sociedade civil em sociedade civil. Mesmo assim, Senhora Telma conduziu a votação com toda plenária não identificando quais delegados com real direito a voto permitindo que o secretário de administração, chefe de departamento votação no momento da sociedade civil. Colocando assim todos os presentes com direito a voto e manipulando para as vagas o Senhor Elias que além de representante legal de uma ONG é também Chefe de governo e o Senhor Pedro que além de membro da Pastoral da Criança é Assessor da Prefeitura a partir de 25/01. Deixando indignado e em repúdio retirando a candidatura frente ao ingodo e manipulação os representantes outros.
Art. 15. Os participantes da 4ª Conferência Nacional das Cidades se distribuirão em 2 categorias:
I – delegados, com direito a voz e voto, e
II – observadores, sem direito a voz e voto.
A Senhora Telma desrespeitando o art. 17, inciso VI, primeiro parágrafo que cota para o município 20,3% e a senhora e permitiu a cota de 50% para o poder público.
Destarte, PELO PRESENTE QUEREMOS DENUNCIAR POR ATO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CRIME DE RESPONSABILIDADE conforme Decreto Lei nº 201/67 a servidora Telma Elísia que conhecendo a Resolução Normativa nº 10 de 30 de junho de 2009 estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, art 17. NÃO GARANTIU MESMO DEPOIS DE ALERTADA A PARIDADE LESANDO A CONFIANÇA DO ERÁRIO e CAUSANDO DANOS AOS DELEGADOS CONFERENCISTAS. Solicitamos que seja garantido o art. 16 inciso II um representante dos trabalhadores e sindicatos já que os segmentos que garantidos na conferência não representam art. 17, III e TOMADA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS VIST O QUE O ATO CONTRA A LEI É NOTORIO.
Art. 16. Serão delegados à 4ª Conferência Nacional das Cidades:
I – os eleitos nas Conferências Estaduais, de acordo com a tabela do Anexo III;
II – os indicados pelos diversos segmentos, respeitadas as proporcionalidades, conforme Anexo
Art.
I - gestores, administradores públicos e legislativos - federais, estaduais, municipais e Distritais,
42,3%;
II - movimentos populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e
VI - ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.
§ 1º As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal,
12% para o Estadual e 20,3% para o Municipal.
Atenciosamente,
Deoclides Vasconcelos Santos Neto
Coordenador da APLB/Sindicato de Jussari
senhor;presidente do sindicato da aplb;doestado da bahia nos do sindicato dos servidores;publicos de ipira;estar sendo progidicados por esta entidade;repassos que e descontrados no mes de marco;dos trabalhadores da educacao;filiados a esta entidade;somos base territorial dentro do municipio;vejam no artigo 516 da clt;esperamos que respeite; o sindicato municipal;nos direitos contitucionais.
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