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27/01/2010

Governo decreta regime de compensação para feriados

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (21 de janeiro) decreto que institui a compensação de horário para os dias úteis compreendidos entre feriados e finais de semana até o final do ano. A publicação estabelece a suspensão do expediente nos dias 17 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), 1º de abril (Quinta-feira Santa), 23 e 25 de junho (véspera e dia subseqüente ao feriado do São João) e 6 de setembro (véspera da comemoração da Independência do Brasil), além dos dias 11 de outubro e 1º de novembro, vésperas dos feriados de Nossa Senhora Aparecida e Finados. O decreto inclui, ainda, os pontos facultativos para as vésperas do Natal e do Ano Novo (dias 24 e 31 de dezembro) e transfere para o dia 29 de outubro o feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público.

 

Os períodos da compensação, que se dará pelo acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após os feriados, será determinado por meio de Instruções Normativas a serem expedidas pela Secretaria da Administração (Saeb) em datas próximas dos feriados. Serão mantidos os serviços considerados essenciais, como policiamento e atendimento médico em prontos-socorros e hospitais públicos.

 

A Saeb tomará, também, as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados, inclusive tomando providências relativas ao ajuste do sistema de transporte coletivo que circula no Centro Administrativo da Bahia (CAB). O decreto determina ainda a rigorosa fiscalização do cumprimento dos horários de compensação. Os dirigentes dos órgãos e chefias imediatas assumirão a responsabilidade de fazer cumprir os horários estabelecidos no decreto e pelas futuras instruções normativas, visando garantir a freqüência de pessoal nos dias de compensação.

 

Fonte: SAEB

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Comentários: 5
04/02/10 - CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA

Quanto ao funcionamento das escolas, como fica, os professores tambem entram nesse regime de compensação e como?

09/02/10 - Sérgio

Não concordo com estas mudanças, o feriado deve ser no proprio dia, por que não se muda o dia de natal, de são joao,dentre outros. se alguns funcionarios enforcam devem ser punidos, pois eles são responsáveis pelos seus atos. Os professores serão penalizados com esta medida pois alguns ja dão 5 aulas por turno para ter um dia de folga.

03/03/10 - Maria Sales

Vamos ter que abrir mão do descanso do sábado de novo pra poder compensar?

06/03/10 - Iara

E os politicos compensam as horas não trabalhadas e muito bem pagas quando? Será que só os servidores, escravos devem pagar? Os senhores de engenho sempre levando a melhor?! Um absurdo. Mas uma vez vamos pagar caro e os politicos levando os louros. Absurdo!!!

03/04/10 - Edna Maria de Araújo Lima

Gostaria de saber como fica a situação das escolas nesse regime de compensação.

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