APLB-Sindicato é incansável na luta pelos direitos da categoria. Confira entrevista de Rui Oliveira à Rádio Metrópole

APLB-Sindicato é incansável na luta pelos direitos da categoria. Confira entrevista de Rui Oliveira à Rádio Metrópole

A APLB-Sindicato continua firme na luta por melhores condições de trabalho para a categoria. Em entrevista à Rádio Metrópole, nesta segunda-feira (17), o coordenador-geral da entidade, o professor Rui Oliveira, criticou o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Salvador com relação à Educação pública e  elencou diversos pontos que precisam ser revistos. Mais uma vez chamou a atenção para a situação dos aposentandos e exigiu celeridade na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pela APLB-Sindicato que determina que após o prazo de 120 (cento e vinte) dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria, o servidor poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade, continuando a perceber a sua remuneração integral até a publicação do ato concessivo da aposentadoria. Escute abaixo a entrevista na íntegra:

 

Notícias anteriores:

Mais 12 educadores conseguem a sonhada aposentadoria

O Diário Oficial do Estado publicou nesta quarta-feira, 12 de julho, uma lista com mais 12 nomes de educadores para aposentadoria, reduzindo assim de 61 para 49 o número de aposentandos que batalham a sua aposentadoria, como informado pela APLB-Sindicato. Confira. E leia as notícias anteriores:

1313

Notícias anteriores

Nesta manhã de quarta-feira,  5 de julho, os aposentandos, sob a liderança da APLB-Sindicato, realizaram uma grande manifestação em frente à Secretaria Estadual de Educação (SEC), no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Nas fotos confira as grades que foram colocadas na entrada da Secretaria que impediam o acesso dos trabalhadores em educação.

Você pode acompanhar o ato público nas imagens feitas ao vivo pelo Facebook: https://www.facebook.com/aplbsindicatoba/

Após longa espera, durante o ato público, uma comissão formada por dirigentes da APLB-Sindicato e aposentandos se reuniram com a chefe de Gabinete da SEC, Isabela Paim, devido ao secretário Walter Pinheiro estar viajando. Confira o resumo da reunião e os próximos passos do movimento no vídeo abaixo e as fotos de Getúlio Lefundes.

 

 

 

 

 

 

Notícias anteriores:

Na manhã de quarta-feira, 28 de junho, o professor Rui Oliveira, coordenador-geral da APLB-Sindicato foi entrevistado pela TV Record. Clique na imagem e veja a entrevista:

 

Para download:

Notícias anteriores

Foto: Adriana Roque

O coordenador-geral da APLB-Sindicato, professor Rui Oliveira, convoca todos os aposentandos e a categoria para participar de uma grande manifestação no dia 5 de julho, às 9 horas,  em frente à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no Centro Administrativo.

Na manhã de quarta-feira, 14 de junho, foi realizada no auditório do Colégio Central, a Plenária dos Aposentandos. O objetivo foi tirar as dúvidas dos aposentandos sobre uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pela APLB-Sindicato que determina que após o prazo de 120 (cento e vinte) dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria, o servidor poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade, continuando a perceber a sua remuneração integral até a publicação do ato concessivo da aposentadoria.

As advogadas Rita de Cássia Sousa  e Esmeralda de Oliveira participaram da plenária, junto com o coordenador-geral da entidade, professor Rui Oliveira, no sentido de eliminar dúvidas e dando novas orientações. O Departamento Jurídico da APLB-Sindicato está à disposição de plantão na sede do sindicato para atender aos associados.

Juntos, podemos mais!

 

Foto: Adriana Roque
Foto: Getúlio Lefundes
Foto: Getúlio Lefundes
Foto: Adriana Roque
Foto: Adriana Roque
Foto: Getúlio Lefundes

 

 

Entenda porquê a APLB-Sindicato apresentou, por meio da bancada de deputados estaduais do PCdoB, a Proposta de Emenda Constitucional referida acima:

A proposta de alteração das regras da previdência tem sido motivo de grande preocupação para o funcionalismo público.

No Estado da Bahia, essa aflição é amplificada em virtude do fato da Administração Pública estadual levar, em alguns casos, até 4 (quatro anos) para publicar um simples ato de aposentadoria, em claro desrespeito a alguns princípios constitucionais tais como o da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa.

A demora injustificada na concessão da aposentadoria é motivo de indenização, consoante entendimento consolidado no STJ. Afinal, somos servidores públicos e não escravos públicos! Nesse sentido, vários Estados já elaboraram normas visando dar efetividade ao direito de seus servidores. Vejamos alguns exemplos:

– No Estado de SP, o servidor tem direito ao afastamento após 90 dias do pedido de aposentadoria (Constituição Estadual, art. 126, parágrafo 22).

– No Estado do RS, o art. 157 da Lei Complementar 10.098/94 prevê a concessão da “Licença Especial para Fins de Aposentadoria”, decorridos 30 dias da data em que tiver sido protocolado o requerimento.

– No Estado de SC, o artigo 3o da Lei Complementar 470/2009 assegura o afastamento remunerado do servidor após 60 dias da data em que tiver sido protocolado o requerimento.

– No Estado de MG, o art. 9o da Lei Complementar 64/02 autoriza o afastamento remunerado do servidor mineiro, preliminar  à publicação do ato de aposentadoria, a partir da data do requerimento.

– No Estado do PR, a lei estadual 14.502/04 concede a “Licença Especial Remuneratória para fins de Aposentadoria”, após 30 dias da data do requerimento.

– No Estado de Rondônia, o art. 13 da lei estadual 1.068/02 garante ao servidor daquele Estado o direito de esperar a homologação da pedido de aposentadoria com o afastamento remunerado.

Diante do exposto é que devemos acompanhar com muita atenção a propositura do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, que prevê o afastamento remunerado do servidor público efetivo do Estado, decorridos 120 dias do protocolo do pedido de aposentadoria.

Servidor (a) baiano (a), seja você civil ou militar , esse projeto é de nosso interesse. Contate seu sindicato ou a associação de sua categoria. PRESSIONE o deputado estadual de sua região para a aprovação imediata dessa Emenda Constitucional Estadual. Caso concorde, encaminhe esse texto aos seus colegas. Vamos lutar pelos nossos direitos!!!                      

Veja outras notícias:

Em audiência com presidente da Assembleia Legislativa, dirigentes da APLB-Sindicato reivindicam agilização na votação da PEC da aposentadoria

 

Notícias anteriores

Nesta quarta-feira, 14 de junho, de 10h às 12 horas, no auditório do Colégio Central, a APLB-Sindicato realiza uma plenária com os aposentandos. Em debate as recentes conquistas do sindicato na Justiça em relação a este segmento.

Na quarta-feira, 7 de junho, em sua sede, a APLB-Sindicato realizou plenária sobre alteração da jornada de 20 para 40 horas.

No mesmo dia, a Justiça aceitou liminar do sindicato que garante agilidade no processo de aposentadoria (leia mais neste portal).

Na tarde de 30 de maio, a direção da APLB-Sindicato participou da sessão ordinária da Assembleia Legislativa da Bahia, durante a qual a bancada do PCdoB (deputados Zó, Bobô e Fabrício Falcão) apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina que após o prazo de 120 (cento e vinte) dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria, o servidor poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade, continuando a perceber a sua remuneração integral até a publicação do ato concessivo da aposentadoria.

De acordo com a PEC, findo o prazo de 120 dias, a contar da data da apresentação do pedido de aposentadoria o trabalhador que não tiver o processo publicado, poderá ficar em casa a espera da publicação, recebendo seu salário integralmente.

O coordenador da APLB-Sindicato, professor Rui Oliveira, elogia a iniciativa, que propõe a agilidade do Governo no Estado nos processos de aposentadoria dos professores da rede estadual e “corrige uma distorção histórica, já que muitos chegavam a ficar até quatro anos aguardando a liberação da aposentadoria”.

Você pode gostar de ler também: