A luta da APLB para garantir o direito de petição da Gratificação ao Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional – GEAP

A luta da APLB para garantir o direito de petição da Gratificação ao Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional – GEAP

 

A APLB –Sindicato, legítima representante dos/as trabalhadores/as em educação do estado da Bahia, tem cobrado insistentemente o pagamento da Gratificação ao Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional- GEAP a partir da data do requerimento.

 VAMOS RELEMBRAR A CONQUISTA DO DIREITO DE PETIÇÃO: A Gratificação ao Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional-GEAP foi garantida através do Estatuto do Magistério, Lei 8261 de 29 de maio de 2002, artigos de 82 a 86. Ocorre que a lei determina a concessão nos termos estabelecidos em regulamento.

 Um ano e meio se passaram e, após muita luta conseguimos o decreto de regulamentação da Lei- Decreto 8579 de quatro de julho de 2003- e neste fica estabelecido a ampliação do percentual com a inclusão dos títulos de mestrado e doutorado e o tempo de concessão (§ 3º do art. 5º- “A gratificação será devida a partir da data da publicação do ato concessivo no Diário Oficial”.

  A APLB continua a batalha para derrubar esse decreto e coloca esse ponto na pauta de reivindicações e somente em 2011, através do Decreto 13306 de 22 de setembro de 2011, conseguimos o direito de petição:                                                                                                                 

“Art. 5º -………………………………………………………………………………………………………………………………..

  • – A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional será devida a partir da data de entrada do requerimento do servidor no protocolo da Secretaria da Educação – SEC.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2011.

JAQUES WAGNER

 

Em 2015, com a publicação do Decreto 16417 de 16 de novembro de 2015 que estabelece medidas para o controle dos gastos de custeio e de pessoal, com base no art. 22 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), o governo baixa várias portarias para tornar sem efeito o direito de petição.

Mais uma vez, o Sindicato intervém e exige o cumprimento do Decreto 13306/2011 e em 31/5/2017 publica-se a Portaria 3797 que restabelece o direito de petição. Porém o governo insiste em afirmar que não poderá pagar o retroativo porque estava sob a égide da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e do Decreto 16417/2015 que “Estabelece medidas para a redução, contenção e controle das despesas de custeio e gastos de Pessoal…” Novamente colocamos esse ponto nas negociações com a SEC.

Ainda buscando a via administrativa, o Sindicato enviou documento fundamentando a exigência do pagamento do retroativo da GEAP a partir da data do protocolo do requerimento, também convocamos os/as companheiros/as que não receberam o retroativo para uma reunião com a presença dos advogados (Dr. Eduardo A. Ribeiro Neto e Dr. Antônio Italmar Nogueira Filho) para discutir alguns encaminhamentos, inclusive a possibilidade de ajuizar ação. Foram prestadas as explicações solicitadas e dada a orientação sobre o processo. A reunião que ocorreu no dia 26/10/2017, foi convocada pelo site e pelo grupo do zap (Retroativo da GEAP). Ficou encaminhado que faríamos um informativo para orientar a capital e o interior.

As dúvidas quanto as medidas judiciais cabíveis para que a categoria possa ter o seu direito garantido foram dirimidas. Os advogados explicaram que entraríamos com ações individuais.

Os companheiros da capital já podem dirigir-se à sede da APLB-Sindicato (Rua Francisco Ferraro nº 45, Nazaré (ao lado do Colégio Central) tel. 7140098351. E-mail: aplbjuridico@gmail.com

Quanto ao interior: os/as interessados/as deverão procurar a Delegacia ou Núcleo Sindical da APLB com a documentação que informaremos abaixo.

1.      POR QUE É MELHOR AJUIZAR AÇÃO JUNTO AO SINDICATO?

Porque os/as interessados/as sindicalizados, que desejarem ingressar com uma ação no seu sindicato, serão defendidos pelos advogados da entidade, sem cobrança de quaisquer valores iniciais. Apenas serão cobrados, sobre o êxito da ação, o percentual de 15%, mais 2% para o contador que fará os cálculos, portanto, em percentuais abaixo do que é orientado pela OAB, que recomenda valor mínimo de 20%. Ressalta-se que em havendo recurso não serão cobrados novos percentuais de honorários, diferentemente do ajuizamento das ações por advogado fora do corpo da APLB-Sindicato que poderão estabelecer novos valores contratuais, conforme estabelecido na Tabela de Honorários da OAB.

 

  1. É OBRIGATÓRIO QUE TODOS ENTREM COM A AÇÃO JUDICIAL PARA REQUERER O RETROATIVO DA GEAP?

Não! Todos têm o livre arbítrio de optar ou não pela judicialização, entretanto, se a causa for ganha, só será beneficiado aquele que ajuizou a ação.

 

  1. A APLB CONTINUARÁ COBRANDO ADMINISTRATIVAMENTE

JUNTO AO GOVERNO O PAGAMENTO DA RETROATIVIDADE?

Sim! Essa é a tarefa politica do sindicato! A sua direção continuará nas mesas de negociação defendendo arduamente os direitos dos trabalhadores previstos em lei. Salienta-se que a cobrança judicial e administrativa pode ocorrer paralelamente.  Caso o executivo  atenda ao pleito, o processo poderá ser suspenso.

  1. COMO SE DARÁ O PROCESSO?

 Ação de Cobrança: tem a prerrogativa de cobrar o pagamento do retroativo, previsto NO DECRETO 13306/2011 onde determina que “a percepção dos benefícios e vantagens decorrentes é devida a partir da data do seu requerimento…”

  1. PORQUE ACÕES INDIVIDUAIS?

Considerando que o pleito da GEAP possui especificidades de cada requerente, inclusive em razão de valores diferenciados, extraídos de situações particulares, porquanto a data de requerimento da postulação, em regra, não é a mesma, assim como o percentual atribuído à gratificação não é uniforme, dizendo respeito à cada servidor(a), apesar de tratar de direito da coletividade, verifica-se que as nuances observadas, vinculam-se, efetivamente, ao direito de cada associado(a), derradeiramente, o processo a ser ajuizado deverá ser de forma individualizada, para efeito de se tornar mais clarividente possível.

 

  1. CUSTAS DO PROCESSO:

O novo Código de Processo Civil tem novas normas que exige o pagamento de custas processuais, o que torna a cobrança mais rigorosa, no entanto, para nossa ação, os advogados da APLB-Sindicato vão requerer a assistência judiciária gratuita. Caso o juiz determine que se pague as custas dos processos, todos serão convocados individualmente para fazer a opção de continuar ou não com a ação, esclarecendo que as custas são da responsabilidade dos associados (as), uma vez que se vincula a ação individual.

PARA A AÇÃO DE COBRANÇA: Os advogados da APLB-Sindicato, por prestarem serviços a Entidade não acompanham a Tabela da OAB, só será cobrado o percentual de 15% (quinze por cento) quando do efetivo pagamento do valor auferido na ação. Além dos honorários advocatícios há o percentual de 2% este para os serviços de contador.

Lembramos que os advogados cobram os seus serviços cuja Tabela da OAB estabelece como percentual mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação apurada em execução, no entanto, na prática os escritórios particulares têm cobrado em média 25%.

Os advogados do sindicato cobrarão 15%

PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAR A AÇÃO:

Os companheiros interessados em entrar com a ação junto à APLB-Sindicato deverão comparecer na sede da entidade (Capital) e nas sedes das Delegacias ou Núcleos Sindicais (Interior) munidos dos documentos listados abaixo. 

  • Cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado;
  • Cópia do protocolo do pedido da GEAP;
  • Assinar a Procuração e o Contrato de Honorários (fornecidos pela APLB-Sindicato);
  • Diário Oficial do Estado – D.O.E com a publicação do ato (se tiver);
  • Declaração de carência para subsidiar o pedido de assistência judiciária gratuita (fornecido pela APLB quando da entrega dos documentos);
  • Contracheques antes do requerimento e atual;
  • Estar sindicalizado ou preencher a ficha no momento em que apresentar a documentação;

 

 

O PERÍODO PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO SERÁ DE 01 a 30/11/2017

O Departamento Jurídico da APLB informará o nº do processo ao/à interessado/a para que possa acompanha-lo acompanhá-lo no site do TJ/Ba.

 

Notícias anteriores:

APLB reúne educadores da rede estadual para debater sobre retroativo da GEAP

A APLB-Sindicato realiza na tarde desta quinta-feira, 26, reunião com os professores que não receberam valores retroativos referentes à Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional (GEAP). Na reunião, os advogados da APLB explicaram sobre os trâmites e a documentação necessária para que os educadores, caso queiram, possam cobrar judicialmente esse direito.

Ao mesmo tempo, a APLB continuará cobrando do governo do estado o atendimento deste pleito, que é direito dos trabalhadores, através do encaminhamento de documento e outras ações políticas.

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Reunião sobre a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional

Convocamos os/as professores/as da rede estadual que não receberam o retroativo da Gratificação de Estimulo ao Aperfeiçoamento Profissional para uma reunião, dia 26/10, às 16h30, na sede da APLB,  para tratarmos sobre essa situação, com a presença de nossos advogados.

Quanto aos/as companheiros/as do interior, daremos todas as informações posteriormente.

Aplb-sindicato

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